PORTARIA GM/MPO Nº 76, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Altera, por meio de remanejamento, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, no que concerne à Presidência da República e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Alterar, por meio de remanejamento, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo ao Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Até maio

Até novembro

Até dezembro

20000

Presidência da República

8.055.556

17.716.666

29.000.000

ANEXO II

AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo ao Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Até maio

Até novembro

Até dezembro

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

8.055.556

17.716.666

29.000.000