PORTARIA GM/MPO Nº 76, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera, por meio de remanejamento, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, no que concerne à Presidência da República e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Alterar, por meio de remanejamento, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo ao Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025)
R$ 1,00 | ||||
Despesas Primárias Discricionárias | ||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Até maio | Até novembro | Até dezembro | |
20000 | Presidência da República | 8.055.556 | 17.716.666 | 29.000.000 |
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo ao Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025)
R$ 1,00 | ||||
Despesas Primárias Discricionárias | ||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Até maio | Até novembro | Até dezembro | |
46000 | Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 8.055.556 | 17.716.666 | 29.000.000 |